Acordo com Nova América garante direitos inéditos aos cortadores de cana . Actualidade News Actualidad
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Pastoral do Migrante - dimanche 3 octobre 2010

Um acordo judicial inédito firmado entre Ministério Público do Trabalho (MPT) e Usina Nova América, homologado pela Justiça do Trabalho de Assis (SP), traz subsídios para melhorias notáveis no meio ambiente de trabalho no corte de cana, especialmente em tempos de condições climáticas desfavoráveis.

A conciliação encerra ação civil pública ajuizada contra a usina no mês passado pelo procurador José Fernando Ruiz Maturana, responsável também pelo acordo, cujo pedido principal refere-se à parada imediata do corte de cana mediante altas temperaturas.
Nos termos do acordo, a partir de 1º de novembro, caso a temperatura nas frentes de trabalho de corte manual alcance 36,5°C, as atividades serão interrompidas e, após o retorno ao trabalho, serão executadas no sistema de 30 minutos de trabalho por 30 minutos de descanso.
Caso a temperatura atinja 37°C, independente da umidade relativa do ar, as atividades serão imediatamente interrompidas. Caso a temperatura perdure por pelo menos 30 minutos, as atividades do dia serão encerradas e os trabalhadores receberão complementação do período remanescente com base na diária normativa.
A temperatura deve ser medida todos os dias, por técnico de segurança do trabalho ou profissional treinado, com equipamento aferido regularmente e que possua registro eletrônico dos dados referentes à medição.
Independente da temperatura, a Nova América irá adotar, como medida para evitar malefícios decorrentes da exposição solar, pausas obrigatórias para descanso ao longo do dia, que variam de acordo com as estações do ano.
Para os meses de junho, julho e setembro (referentes ao inverno), quando as temperaturas são mais amenas, a usina deve conceder 2 pausas de 15 minutos, devidamente remuneradas de acordo com a produção diária média do trabalhador.
Nas demais épocas do ano, os trabalhadores devem fazer pausas remuneradas de 15 minutos, ao menos, 4 vezes ao dia, pagas sobre o total de 1 hora. No caso da Nova América, por já haver um intervalo de 15 minutos para café, sendo que já há sobre esse tempo a complementação do ganho sobre o valor do piso diário de produção, a usina fica obrigada a remunerar 45 minutos com base na produção daquele dia.
A obrigação de conceder os intervalos começa a ser cumprida também no próximo dia 1º de novembro. A remuneração das pausas terá rubrica própria especificamente lançada no comprovante de pagamento.
Curso de formação
Como alternativa à indenização por danos morais coletivos, a empresa vai promover um curso de capacitação de trabalhadores rurais na comunidade, em cidades como Assis, Tarumã e Cândido Mota, com o objetivo de formar mecânicos e eletricistas.
Serão formadas 3 turmas (1 por cidade), com a previsão de aproximadamente 25 trabalhadores por turma. O curso terá duração aproximada de 4 a 6 meses, com início até o final de 2011. 
Além disso, serão destinados R$ 30 mil ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tarumã, em 3 parcelas mensais, sendo que a primeira deverá ser depositada até o dia 10 de outubro.
Sanitários
Com relação à qualidade dos sanitários, os termos do acordo especificam melhorias nas frentes de trabalho da Nova América.
No corte de cana manual devem ser mantidas instalações móveis, com estrutura metálica coberta por lona resistente, com zíper interno, na proporção de um conjunto para cada 40 trabalhadores, separadas por sexo. Lavatórios, vasos sanitários, água limpa e papel higiênico são obrigatórios.
A usina se comprometeu a substituir gradativamente os sanitários de lona por banheiros instalados dentro dos ônibus ou feitos de estrutura rígida, que impeça que desmanchem. Na safra de 2010, os sanitários atuais serão substituídos para, no mínimo, 10% dos trabalhadores ; na safra de 2011, para no mínimo 30% ; na safra de 2012, para no mínimo 50% dos trabalhadores e, na safra de 2013, para 100% dos trabalhadores.
Laudos e exames
A Nova América deve providenciar novo laudo contendo a análise das condições ergonômicas de trabalho da atividade de corte de cana no prazo de 60 dias. O estudo deve dar ênfase à postura, ritmo da atividade e organização do trabalho.
Em 6 meses a empresa deve realizar laudo com a quantidade de fuligem suspensa no ar nas frentes de corte, com base em métodos de coleta implantados pela Fundacentro.
Os exames médicos em trabalhadores devem ser realizados com a periodicidade de 4 meses, para a detecção precoce de distúrbios ou agravamentos de saúde decorrentes do esforço pela atividade. Os cortadores devem receber cópia dos resultados.
Em 60 dias, a empresa deverá incluir nos atestados de saúde ocupacional os riscos aos quais estão expostos os trabalhadores
Além disso, ainda com relação à medicina do trabalho, a Nova América deve manter o atual plano de emergência, com ambulâncias e equipe de primeiros socorros próximos da frente de trabalho, no prazo máximo de 60 dias.
Programas de segurança
Atualizar anualmente o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), observando parâmetros de separação por grupos de trabalhadores, são obrigações constantes do acordo. O PPRA deve reconhecer, no prazo de 60 dias, o risco advindo da exposição ao sol, para as atividades de plantio e colheita de cana.
Os equipamentos de proteção individual, tais como mangotes, luvas e uniformes, devem ser fornecidos no início da safra.
Caso descumpra o acordo, a Nova América pagará multa de R$ 10 mil por item, acrescida de multa diária de R$ 2 mil.
Já foram abertos inquéritos contra outras empresas do setor sucroalcooleiro presentes na circunscrição atendida pelo MPT em Bauru, com o objetivo de regularizar o meio ambiente de trabalho dos cortadores de cana e conferir salvaguardas à saúde dos trabalhadores expostos a altas temperaturas.