Cópia de contrato revela acordo formal entre companhia sucroalcooleira e "João Paracatu", conhecido aliciador de mão-de-obra em Goiás. Pagamento de "gato" consistia em 10% do valor total de produtividade dos "recrutados"
À frente de investimentos nacionais e internacionais bilionários para a produção de etanol e de agroenergia no Brasil, a empresa Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável contratou o "gato" João Pereira da Silva, vulgo "João Paracatu", em janeiro do ano passado, com a finalidade de "assessoria no recrutamento de 240 trabalhadores rurais" e de "assessoria na contratação e transporte dos empregados da Brenco" até fazendas na região de Mineiros (GO) para o plantio de cana-de-açúcar no início de 2008.
Em fevereiro de 2008, 17 dos trabalhadores "recrutados" por "João Paracatu" para a Brenco, presidida por Henri Philippe Reichstul (ex-Petrobras), foram encontrados em condições análogas à escravidão em Campo Alegre de Goiás (GO), conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Cópia obtida pela Repórter Brasil do "Contrato de prestação de serviços de recrutamento de mão-de-obra" revela a recompensa do "gato": 10% do valor total de produtividade dos trabalhadores "aliciados" a cada mês, acrescido do descanso semanal remunerado (DSR). O documento estampa a validade prevista do acordo: cinco meses - de janeiro até o final de maio de 2008.
Assinado entre as partes, avalizada pelo "Jurídico" da Brenco com carimbos e vistos em todas as dez páginas e autenticado junto ao 2º Tabelionato de Notas e Anexos de Mineiros (GO) em 10 de janeiro de 2008, o contrato serve como prova da ligação entre a poderosa e capitalizada empresa do agronegócio - que captara US$ 200 milhões junto a fundos e investidores em 2007, foi contemplada com financiamento de R$ 1,2 bilhão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em agosto de 2008 e que pretende construir um alcooduto de 1,1 mil km até o Porto de Santos (SP) - e o conhecido "gato" com intensa atuação em Goiás, envolvido em casos pregressos de trabalho escravo ocorridos na mesma e em outras regiões do estado.