Liminar foi concedida ontem pelo Tribunal Regional do Trabalho de Brasília
A Cosan entrou com um mandado de segurança para anular a inclusão de seu nome do Cadastro de Empregadores. O mandado foi impetrado no Tribunal Regional do Trabalho de Brasília, em primeira instância, e acatado pelo Juiz do Trabalho Substituto, Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, em liminar. Agora, o Ministério do Trabalho deverá apresentar ao juiz na Justiça os motivos pelos quais levou a inclusão da Cosan na "lista suja”.
Ontem, a Cosan rebateu a acusação de que pratica trabalho escravo e que, por isso, está no Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão-de-obra escrava no país. Em nota enviada à imprensa, a Cosan explicou que quem cometeu irregularidades foi uma empresa prestadora de serviços de corte de cana-de-açucar para produtores do interior de São Paulo.
Segundo a nota, "a Cosan repudia veementemente qualquer prática que não respeite os direitos trabalhistas de colaboradores do seu quadro de empregados e dos quadros de seus fornecedores e parceiros". A empresa afirma que possui "rígidas políticas internas que determinam o cumprimento das normas legais" e que não cooperou com a exploração de trabalhadores.
O Cadastro de Empregadores funciona desde 2004 e contém infratores flagrados explorando trabalhadores na condição análoga à de escravos sofre nova atualização em dezembro de 2009, conforme determina a referida portaria.
O Cadastro conta atualmente com 165 infratores. As principais causas de manutenção do nome no cadastro estão relacionadas à não quitação das multas impostas, reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário. (FR)