Preocupado com o desemprego em massa de trabalhadores nas áreas de cana-de-açúcar da Região Nordeste, o deputado Joaquim Beltrão (PMDB/AL) apresentou o Projeto de Lei nº 666 /2011 na Câmara dos Deputados que dá nova redação ao artigo 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o Código Florestal, para regular o uso do fogo no cultivo da cana-de-açúcar.
De acordo com o projeto do deputado alagoano, o artigo 27 que proíbe o uso do fogo nas florestas e demais formas de vegetação, não se aplica ao emprego de fogo como método despalhador e facilitador do corte de cana nos municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste- SUDENE.
Em discurso no Plenário, o deputado Joaquim Beltrão reforçou a sua justificativa dizendo que há 450 anos existe queimada na região Nordeste e, por não ocorrer inversão térmica, a fumaça ganha altitude e não polui as redondezas. “Se paramos de queimar a cana-de-açúcar, iremos desempregar milhares de trabalhadores nordestinos, que não estão capacitados adequadamente para promover outro trabalho”, destacou.
Ele disse que espera que o governo federal analise o Decreto 2.661, de 2008 em seu artigo 17 no qual diz que fará estudos das conseqüências socioeconômicas para a proibição da queimada da cana-de-açúcar. “Que seja feito esse estudo, porque não conheço nenhum” E deixou uma indagação : “o que é mais importante, a queimada da cana ou o homem com seu emprego ?”
Para o deputado, o projeto deve ser analisado, principalmente quando se diz respeito àqueles que moram em torno das usinas de açúcar na região semiárida, que no pico da seca, cortam cana para conseguir seu sustento e da família, ficarão sem emprego. “ Vão ficar jogados na rua”, desabafou, o deputado afirmando, ainda que “ o maior inimigo da preservação ambiental é a pobreza e a miséria”.