Na atividade do corte manual da cana–de–açúcar, o trabalhador tem que cortar cana com um facão afiado, bem rente ao solo e na quantidade exigida pela usina, carregar a cana já cortada, com os braços, até um local determinado pela chefia e organizá-la segundo regras bem definidas.
Trata-se de uma atividade que exige esforço físicointenso, com risco de acidentes como cortes e contusões e que, como é realizada a céu
aberto, expõe o trabalhador a intempéries, ao sol, à fuligem proveniente da cana
queimada, à poeira, a animais peçonhentos e, no caso do corte em cana crua, a folhas
cortantes. Por isso, o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) para executar
essa atividade é muito importante.
Os EPIs geralmente recomendados para os cortadores de cana têm sido os seguintes :
para os pés, botas ; para as pernas, perneiras ; para as mãos, luvas ; para os braços,
mangote ; para a cabeça, chapéu e para os olhos, óculos de proteção.
No entanto, temos comprovado em vários estudos que os trabalhadores se queixam da
má qualidade dos EPI que lhes são fornecidos e muitas vezes preferem não usá-los, pois
seu uso dificulta ou até inviabiliza a realização do seu trabalho. È o que tem acontecido
com os óculos de proteção. Os óculos existentes e distribuídos pelas usinas embaçam e
tiram a visão do trabalhador (figura 1), ou seja, inviabilizam o seu trabalho, que requer
uma visão acurada não só para conseguir cortar a canas como também para não ser
cortado ou ferido pelo facão e para não ferir os companheiros de trabalho. Por causa
disso, muitos deles usam óculos diferentes, sem lentes e apenas com uma tela protetora,
comprados por eles mesmos. Embora esses óculos não garantam completamente que os
olhos não sejam atingidos, pois são abertos, pelo menos não embaçam. O problema é
que eles não têm o Certificado de Aprovação (CA), uma exigência do MTE para todos
os EPIs. Sem este certificado, o EPI se torna ilegal e seu uso também, acarretando, para
os trabalhadores, a possibilidade de punições, por exemplo, demissão por justa causa,
uma vez que os empregadores podem exigir que os trabalhadores utilizem os EPIs por
eles fornecidos.
Figura 1 – Óculos de Proteção que tem o Certificado de Aprovação
No Compromisso Nacional assinado pelo Ministro Chefe da Secretaria – Geral da
Presidência da República – Luiz Soares Dulci, consta na terceira cláusula referente às
Políticas Públicas que “o Governo federal apoiará e incentivará ações destinadas a :
assegurar a adequação dos EPIs utilizados pelos trabalhadores no cultivo manual da
cana-de-açúcar.”
Em função do exposto acima, solicitamos que ações concretas sejam tomadas para que
os óculos dos cortadores se tornem viáveis para o uso. Enquanto isto não ocorrer,
acreditamos que o bem senso deve nortear as ações, para que a inadequação não recaiaapenas sobre os cortadores de cana.
São Paulo, 02 de setembro de 2009
Maria Cristina Gonzaga
Serviço de Ergonomia/FUNDACENTRO
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Óculos de Segurança para Uso na área Agro-Industrial - pdf 112.9 ko - français