Usina deverá interromper corte de cana com altas temperaturas e umidade do
ar alta
O Ministério Público do Trabalho de Bauru assinou nesta quinta-feira, 11/09,
um Termo de Ajustamento de Conduta com a Usina Renascença e a Novo Horizonte
Agrícola Ltda., do mesmo grupo econômico, para adoção de medidas de
prevenção às ocorrência de mal súbito e até mesmo morte por exaustão e
fadiga, que nos últimos 04 anos vem ocorrendo nos canaviais paulistas.
A medida foi proposta pelos Procuradores do Trabalho Luís Henrique Rafael e
Marcus Vinícius Gonçalves, após constatação, na safra/2007, da ocorrência de
uma série de afastamentos de canavieiros durante os dias de muito calor e
alta umidade do ar.
No final da safra passada os procuradores realizaram diligências em
canaviais da Usina Renascença, em Ibirarema, em conjunto com os
auditores-fiscais do grupo móvel estadual rural, Drs. Avancini, Edmundo e
Roberto Figueiredo. Na ocasião, durante a diligência foi apurado que nove
cortadores de cana haviam abandonado a frente de trabalho apresentando
sintomas de tremor ininterrupto, câimbras, sudorese, perda dos sentidos e
desmaios. No hospital de Ibirarema os Procuradores analisaram os prontuários
médicos dos rurícolas, onde foram anotadas brevemente como causas a "fadiga
e o cansaço devido ao trabalho extenuante em condições térmicas de até
39º/40º, e com intensa umidade do ar".
Procuradores e Auditores avaliaram que a Usina Renascença deveria ter
interrompido as atividades de corte devido ao fato de que as condições
climáticas poderiam acarretar risco à saúde e à própria vida dos
canavieiros.
Após análise de estudos compilados de vários profissionais da área da
medicina ocupacional, realizados pelo médico do trabalho da GRT-Campinas e
do grupo móvel rural, Dr. João Batista Amâncio, os Procuradores do Trabalho
Luís Henrique e Marcus Vinícius Gonçalves propuseram à usina a adoção de
medidas tendentes a prevenir as ocorrências de mal súbito e chegaram a um
rol mínimo de medidas - que poderão ser alteradas ou ampliadas no futuro -
visando a prevenção de novas ocorrências em condições climáticas de calor
elevado e com intensa umidade do ar. Dentre as principais medidas que foram
acordadas destaca-se a possibilidade de paralisação imediata do corte de
cana quando a temperatura - medida na lavoura - atingir 37º.
Esse patamar significa que em medições com aparelhos próprios, que serão
realizadas diariamente nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro
(meses que apresentam as mais altas temperaturas durante a safra), a
atividade de corte de cana deverá ser suspensa, sem prejuízo da remuneração
do cortador. Normalmente a temperatura real medida na área urbana é
significativamente menor do que a temperatura real medida nas frentes de
trabalho, normalmente mais elevadas devido à queima da cana que é realizada
no dia anterior à atividade de corte. Desse modo, quando a temperatura na
área urbana atinge 35º, na lavoura a medição apontará 37º, ensejando a
paralisação imediata do corte.
Para a próxima safra novas medidas de prevenção poderão ser adotadas, mesmo
porque as ações de meio ambiente do trabalho caracterizam-se pelas ações de
melhoria contínua e evolutiva.
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ACP Nº 0556-2007-030-15-00-0
11.09.2008
REQUERENTE - MPT/PRT 15ª REGIÃO EM BAURU REQUERIDO - NOVO HORIZONTE
EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA REQUERIDO - USINA RENASCENÇA LTDA
TERMO DE AUDIÊNCIA
Às 14h25min do dia 11.09.2008, na sede da Usina Renascença Ltda,
situada na Fazenda Santo Antônio s/nº, bairro Água da lingüiça, no município
de Ibirarema/SP, compareceram pela Usina Renascença Ltda, o Sr. Gilberto
Tonello, RG 7.161.587-8, Gerente, o Sr. Valdir Benedito Hermini, RG
17.916.820-4, Supervisor de Recursos Humanos, acompanhados pelo Dr. Luiz
Antônio de Camargo, advogado, OAB/SP sob o nº 159.468, todos para prestarem
esclarecimentos sobre o Procedimento de Acompanhamento em epígrafe. Preside
a audiência o Exmo.
Procurador do Trabalho Dr. Luís Henrique Rafael.
Após discutidas as irregularidades, a empresa concordou em ajustar
sua conduta, demonstrando sua boa-fé, celebrando termo de compromisso
abaixo.
TERMO DE COMPROMISSO
USINA RENASCENÇA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
08.456.007/0001-24, com sede e domicílio na Fazenda Santo Antônio, s/n°,
Bairro Água da Linguiça, Zona Rural, município de Ibirarema, Estado de São
Paulo, neste ato representada pelo Sr. Gilberto Tonello, RG 7.161.587-8,
Gerente, o Sr. Valdir Benedito Hermini, RG 17.916.820-4, Supervisor de
Recursos Humanos, acompanhados pelo Luiz Antônio de Camargo, advogado,
OAB/SP sob o nº 159.468, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO, perante o
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª
Região em Bauru, representado pelo Procurador do Trabalho in fine assinado,
nos autos do Procedimento de Acompanhamento em epígrafe, com fundamento no
§6º do artigo 5º da Lei 7.347, de 24/07/85 e artigo 585, item II, do Código
de Processo Civil e artigo 876 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob as
seguintes
condições:
a)A empresa se compromete a cumprir rigorosamente os intervalos para
refeição e descanso, bem como as pausas destinadas a aquecimento e
alongamento dos trablhadores rurais;
b)A empresa se compromete a manter materiais de primeiros socorros nas
frentes de trabalho, bem como manter o serviço de remoção de trabalhador
acidentado nos casos de urgência;
c)A empresa se compromete a manter as anotações nos Atestados de Saúde
Ocupacional dos seus empregados rurais dos riscos ocupacionais a que estão
expostos, especialmente os riscos químico, mecânico e físico;
d)A empresa se compromete a manter um "controle diário de medições de
temperaturas e umidade relativa do ar", a ser elaborado por um empregado
responsável e devendo ser assinado por duas testemunhas, as quais
necessariamente deverão ser dois trabalhadores rurais de turmas diferentes;
e)A empresa se compromete, nos meses de setembro a dezembro de cada ano, a
interromper as atividades em corte de cana na ocorrência de condições
climáticas que comprometam a segurança e a saúde do trabalhador, e
especialmente quando for constatada a temperatura superior a 37º, apurada e
documentada na forma do item acima;
Fica ciente o compromissado de que o presente TERMO DE COMPROMISSO tem
eficácia de título executivo extrajudicial, conforme dispositivos legais
acima referidos e que o seu descumprimento implicará multa diária de R$
500,00 (quinhentos reais) até a adequação da conduta, com a regularização do
descumprimento verificado, reajustável até a data do efetivo pagamento e
reversível, em dinheiro ou bens, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, a
entidade assistencial sem fins lucrativos devidamente cadastrada junto ao
Ministério Público do Trabalho e que propicie a reconstituição dos bens
lesados ou a ente do Poder Público que atue na salvaguarda dos interesses
tutelados pelo presente TAC; conforme vier a ser definido pelo MPT por
ocasião do pagamento voluntário da multa ou ajuizamento da ação de execução.
A audiência encerrou-se às 15:15hs, pelo que
eu, Luís Fernando
Onorato, secretário neste procedimento lavrei-o.
Ibirarema, SP, 11 de setembro de 2008.
LUIS HENRIQUE RAFAEL
Procurador do Trabalho
VALDIR BENEDITO HERMINI
Supervisor de Recursos Humanos
GILBERTO TONELLO
Gerente
LUIZ ANTÔNIO DE CAMARGO
Advogado/Empresa
Atenciosamente,
LUÍS HENRIQUE RAFAEL
Procurador do Trabalho
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO Ofício de Bauru