Decisão proferida pela Justiça do Trabalho obriga as empresas Renuka do Brasil S.A. e Barreirinha Agropecuária Ltda. a aferir as temperaturas nas frentes de trabalho e a realizar alterações para segurança no meio ambiente de trabalho
Campinas (SP) - A Vara do Trabalho de Lins (SP) emitiu liminar favorável ao pedido feito em ação civil pública pelo Ministério Publico do Trabalho em Bauru, determinando que as usinas Renuka do Brasil S.A. (antiga Equipav S.A. - Açúcar e Álcool) e Barreirinha Agropecuária Ltda., ambas de Promissão (SP), adotem medidas que visem à diminuição do impacto causado pelo calor nos cortadores de cana.
Com a decisão, as empresas devem promover a aferição regular das temperaturas nas frentes de trabalho de corte de cana e analisar a exposição ao calor com base no IBUTG* (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), segundo disposto na Norma Regulamentadora nº15. Sempre que o índice ultrapassar 25 (equivalente a 36ºC), as usinas devem conceder pausas remuneradas para descanso ou promover a suspensão das atividades, em casos em que a temperatura permanecer alta.
A partir da avaliação do risco provocado pela incidência do calor na atividade, a empresa deve adotar medidas para a adequação do ambiente de trabalho, conforme a Norma Regulamentadora nº 9, que dispõe sobre a prevenção de riscos ambientais. As ações adotadas têm por objetivo eliminar, ou ao menos minimizar, tais riscos. A liminar ainda obriga a promoção, por parte das usinas, da aclimatação, orientação, treinamento e prevenção da sobrecarga térmica dos trabalhadores.
Desde o ano passado, o MPT em Bauru investiga as condições térmicas das frentes de corte de cana manuais em toda a região atendida pela Procuradoria. Por meio de aferições técnicas, estudos e da incidência de acidentes e doenças ocupacionais, os procuradores produziram provas contundentes nos inquéritos, o que levou ao ajuizamento de ações contra grandes grupos usineiros e também a acordos extrajudiciais com o objetivo de garantir a parada em altas temperaturas, seguida de remuneração mínima.
“É fato notório que o corte manual de cana-de-açúcar, sintetizado como uma sequência ritmada de movimentos corporais que implica abraçar o maior número de colmos de cana, golpeá-los com o facão em sua base até o corte, movimentar o corpo em rotação para amontoamento do produto cortado na rua central e, finalmente, desponte do palmito, em um repetitivo circuito que culmina com o corte médio de mais de 8 toneladas por dia, constitui atividade fisicamente desgastante, havendo estudos científicos que a comparam a de um “maratonista””, pontua o procurador José Fernando Ruiz Maturana, autor das ações e responsável pela condução dos inquéritos que tratam do calor.
O procurador se refere a um estudo apresentado pela Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep), que faz analogia entre o corte de cana e a maratona, sendo que ambas geram praticamente o mesmo nível de desgaste físico. A pesquisa apresenta números que dão a dimensão do enorme esforço realizado pelos cortadores durante a jornada de apenas um dia: eles desferem uma média de 3.792 golpes com o podão, realizam 3.394 flexões de coluna e levantam cerca de 11,5 toneladas de cana.
“São conhecidos por toda a sociedade brasileira os riscos e os cuidados que há de se ter com a prática de atividades físicas nos horários e dias de sol e calor intensos, mostrando-se bastante ilustrativas as recomendações para que as escolas “peguem leve” nas aulas de educação física em decorrência do calor e o “atraso” do horário dos jogos do Campeonato Brasileiro em razão do “horário de verão”, que apresenta “calor geralmente mais intenso no horário adiantado”, amplamente noticiados no ano de 2009”, observa Maturana, de forma mais didática.
Literaturas e artigos técnicos afirmam que quando a necessidade de regulação da temperatura corporal aumenta, o sistema cardiovascular pode tornar-se sobrecarregado durante o exercício no calor, já que deve transferir alta taxa de fluxo sanguíneo para a área entre a pele e os músculos, deixando as demais com pouca oxigenação. A conseqüência pode ser fatal: infartos e acidentes cardiovasculares podem acontecer durante a “maratona”. Além disso, sintomas de fadiga, como tontura e vômitos, e cãibras pela desidratação, podem ser comuns. No corte de cana, ao menos 23 mortes por exaustão já foram contabilizadas desde 2004.
“Notoriamente sabido, portanto, que o serviço de corte manual de cana-de-açúcar demanda elevado esforço físico e conhecidas até pela comunidade em geral as consequências do calor sobre o organismo humano, seria de se supor que os documentos técnicos de gestão de risco dos réus, que por imposição constitucional e legal estão obrigados a assegurar aos trabalhadores um meio ambiente do trabalho sadio, contemplassem com maior rigor e profundidade técnico-científica os efeitos do calor sobre o organismo dos trabalhadores, o monitoramento das temperaturas nas áreas de corte e os mecanismos de prevenção à fadiga e exaustão, como tipo de vestimenta adequada, pausas de recuperação, interrupção da atividade, etc, ainda mais porque elaborado por médicos, engenheiros e outros profissionais da área de saúde e segurança no trabalho. Todavia, lamentavelmente, não é isso o que acontece. Examinados em particular o PPRA e a Avaliação Ergonômica dos réus, constata-se que a conduta empresarial tem se pautado pela contradição e proposital omissão na adoção das medidas preventivas relacionadas ao calor e a contenção da fadiga dos cortadores de cana”, conclui Maturana.
A urgência de uma solução imediata para a adequação da conduta das empresas levou o MPT ao ajuizamento da ação civil pública em face das usinas, com o deferimento dos pedidos apresentados pelo procurador.
Nas palavras do magistrado Luiz Antonio Zanqueta, “de fato é público e notório que os trabalhadores rurais, especialmente os que trabalham nas atividades de corte e plantio da cana-de-açúcar, laboram a céu aberto, expostos constantemente ao calor, cujos efeitos só podem ser neutralizados ou minimizados através da adoção de medidas preventivas aplicadas ao ambiente, que permitam a pausa ou até mesmo a suspensão temporária das atividades em situações de calor excessivo”.
As empresas estão sujeitas ao pagamento de multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento das determinações. A fiscalização será realizada pela Gerência Regional do Trabalho em Bauru. No mérito da ação, o MPT pede a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 150 mil. Cabe recurso às empresas.
Processo nº 0001788-35.2011.5.15.0062 ACP Vara do Trabalho de Lins
*IBUTG é o índice usado para avaliação da exposição ao calor, que leva em consideração a temperatura de bulbo úmido natural, temperatura de globo e temperatura de bulbo seco. Para medir o IBUTG em ambiente externo com carga solar é necessário equipamento específico, que agrega fatores como a temperatura ambiente, a umidade relativa do ar e a taxa de metabolismo em função da atividade, entre outros.