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emprensa sindical - sábado 25 de agosto de 2007

MPT flagra trabalho degradante em usina

Denúncias de trabalho degradante feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dois Córregos foram confirmadas pelos Procuradores do Trabalho Luís Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves, em diligências investigatórias realizadas no dia 20 de agosto passado. Durante a blitz, o MPT vistoriou três frentes de trabalho de fornecedores do Grupo Zilo Lorenzetti - Usina São José e comprovou a veracidade dos fatos denunciados, já que os cortadores de cana recebiam salários inferiores ao salário mínimo e trabalhavam sem as mínimas condições de segurança, saúde, conforto e higiene.


O Ministério Público do Trabalho constatou a existência de trabalhadores sem contrato de trabalho registrado, o não fornecimento de equipamentos de proteção individual (óculos de proteção, luvas e mangotes), de galão de água e marmita térmica, a não fiscalização quanto ao uso dos EPI's, a inexistência de instalações sanitárias, de mesas e assentos para refeições, de abrigos contra intempéries, o não fornecimento de água potável e fresca, a inexistência de procedimento para remoção do acidentado, de estojos de primeiros socorros e de pessoa habilitada a prestá-los, entre outras irregularidades.

Os veículos que transportavam os trabalhadores não possuiam autorização do DER para trafegar. Além disso, facões sem bainha e até um tambor com óleo díesel eram transportados junto com os trabalhadores, expondo-os a grave risco de ferimentos e incêndio. Nas diligências foram encontrados diversos documentos assinados em branco pelos trabalhadores, inclusive um Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, possibilitando ao empregador inserir a quantia que bem entender como recebida pelo trabalhador, quando houver o término do contrato de trabalho. Uma turma de trabalhadores havia sido demitida há quase vinte dias e os rurícolas ainda não tinham recebido os valores da rescisão, tendo sido entabulado compromisso, então, para que a empresa efetuasse o pagamento dos direitos dos trabalhadores demitidos nas setenta e duas horas subseqüentes.

Diante da gravidade dos fatos e com a presença do sócio de uma das empresas no local, foi realizada audiência na própria lavoura de cana-de-açucar, que resultou na lavratura de dois termos de ajuste de conduta, para que a empresa Agrícola Cordeiro Serviços e Transportes Ltda cumpra as normas de medicina e segurança no campo, além de efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, abster-se de exigir documentos assinados 'em branco' de seus funcionários e manter em seus quadros somente empregados com contratos de trabalho devidamente anotados e registrados.

As empresas Fértil Cana Serviços e Transportes Ltda, Prestadora de Serviços Marimbondo Ltda. e os fornecedores do Grupo Zilo Lorenzetti serão intimados a comparecer na Procuradoria do Trabalho em Bauru, para prestarem esclarecimentos e assinarem termo de ajustamento de conduta. Do contrário, o Ministério Público deverá ajuizar uma ação civil pública para que a Justiça do Trabalho lhes imponha as obrigações de cumprimento à legislação trabalhista, além do pagamento de indenização pecuniária à título de reparação à lesão a interesses difusos e coletivos, fixadas, em média, em trezentos mil reais nos pedidos do MPT - Bauru.

Os Procuradores continuarão a investigar o sistema de terceirização ilegal (que já tornou-se uma “quarteirização”) praticado pelos fornecedores flagrados e lembram que a Justiça do Trabalho de Lençóis Paulista já condenou a terceirização promovida pelo Grupo ZILLOR nas suas atividades históricas de plantio e corte de cana, em ação civil pública ajuizada no ano passado pelo MPT de Bauru.