Medida Provisória 410 causa indignação nacional no meio rural
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação e Assalariados Rurais - CONTAC, por seu presidente Siderlei de Oliveira, diz lamentar que o governo federal tivesse editado, em 28 de dezembro de 2007, a Medida Provisória 410 que suspende a exigência de assinatura da carteira de trabalho para os assalariados rurais por até dois meses, o que, no entendimento da entidade, "abre espaço ao trabalho escravo!"
Oliveira também diz que a medida em um momento paradoxal, porque, o setor agrícola "vive a glória do faturamento e, por outro lado, a Previdência Social a do déficit – conforme freqüêntemente anunciado pelo governo. Assim, não dá para entender porque a Previdência Social abre mão da arrecadação de milhões de reais dos trabalhadores safristas e o empresariado, que ganha como nunca, não querer pagar os direitos básicos dos trabalhadores."
Essa medida provisória, conforme ainda o entendimento da Contac, vai institucionalizar a fraude, "ainda que tenha um ar de querer apoiar o pequeno produtor, porque, assim como o famigerado condomínio de empregadores e as cooperativas de trabalho, será utilizado pelos grandes produtores através dos empreiteiros, os chamados gatos".
E diz isso porque "a própria MP ao mencionar que não pode ser contrato com pessoa jurídica e sim com pessoa física, além do pequeno produtor legaliza o 'gato', o empreiteiro, aquele que explora e atravessa a mão de obra nas safras brasileiras e que, sempre, está a serviço do grande produtor".
Já em relação a safra, Oliveira lembra que "como a maioria dura de dois a três meses, milhões de trabalhadores safristas não terão direito ao registro em carteira e os benefícios decorrentes do contrato de trabalho, bem como, reitero, a Previdência Social ficará sem considerável receita, já que abre mão da formalidade" e acrescenta: "mesmo assim, infelizmente, há entidades que defendem a MP porque não conseguiram enxergar que além de beneficiar o pequeno produtor, atinge e retira os direitos de milhões de safristas" .
Ele explica que como estamos num país federativo, e por isso a lei vale para todos, a MP ao contrário de beneficiar aquele pequeno produtor que contrata de dois a três trabalhadores temporários, vai, na verdade, beneficiar os grandes e aí pode ser incluído, sim, os usineiros - cuja produção está internacionalizada".
O sindicalista lembra que esse tipo de medida interessa ao grande capital internacional que vê na produção dos bios-combustíveis a oportunidade de excelente negócio, "pagando preços módicos aos trabalhadores e os explorando de forma exacerbada".
"A CONTAC, como defensora dos princípios da Central Única dos Trabalhadores – CUT, não pode se calar frente a essa Medida Provisória que flexibiliza - 'dá um jeitinho na lei' – em relação aos direitos dos trabalhadores assalariados", afirma Oliveira, lembrando que "isso é só o começo, pois, certamente na seqüência, vem a retirada de direitos de trabalhadores de outros segmentos que também são temporários".
As entidades filiadas e a direção da Contac requisitaram parecer jurídico da MP 410 e já preparam Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN porque entendem que essa medida fere frontalmente a Constituição Federal brasileira.
Paralelamente as ações das entidades filiadas e da própria Contac, o assunto foi levado ao debate dentro da CUT para que a direção nacional possa se posicionar em relação a um setor onde já hoje existem inúmeras ocorrências trabalho escravo, trabalho infantil e de contaminação aos trabalhadores por agrotóxico!