I Sindical - quinta-feira 14 de fevereiro de 2008
Multa diária pelo descumprimento da decisão pode chegar a R$ 5.700,00; Indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil
Decisão proferida pela MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Lençóis Paulista, Drª Lucineide Almeida de Lima Marques, condenou o Condomínio Agrícola "Pedro Luiz Lorenzetti" - fornecedor de cana do Grupo Zilor S/A - e a "Companhia Agrícola Zillo Lorenzetti Ltda." ao cumprimento de obrigações referentes às normas de segurança do trabalho devidas aos cortadores de cana que lhes prestam serviços.
A decisão foi prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº 2522/2006, ajuizada pelo Procurador do Trabalho Dr. Luís Henrique Rafael, do MPT de Bauru, após a realização de várias blitz em lavouras das regiões de Lençóis Paulista, Macatuba e Pederneiras, no ano de 2006, em conjunto com auditores fiscais do Grupo Móvel de Fiscalização Rural de São Paulo e da Subdelegacia do Trabalho de Bauru. Na ocasião foram constatadas situações de trabalho degradantes, onde havia falta de Equipamentos de Proteção Individuais, água, banheiro, abrigo, além de transporte irregular, etc., bem como condições precárias de alojamentos de trabalhadores rurais migrantes, provenientes de Estados do Nordeste.
A sentença também reconheceu que o Condomínio Rural formado por diversos fazendeiros, liderados por Pedro Luiz Lorenzetti, deve cumprir as obrigações de forma solidária com a Cia. Agrícola Zillo Lorenzetti, ratificando uma decisão anterior, proferida no processo nº 557/2005 (Ação Civil Pública proposta também pelo MPT de Bauru, através do Procurador Rogério Rodrigues de Freitas), na qual foram declarados nulos os contratos de parceria entabulados pela Cia. Agrícola Zillo Lorenzetti e fornecedores de cana.
A Justiça estipulou multa diária de R$ 5.700,00 caso haja descumprimento da decisão. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil.
Na Ação, já confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no ano passado, restou comprovado que a colheita de cana de açúcar integra a atividade-fim das Usinas de Álcool, sendo que a mão-de-obra dos canavieiros deve ser contratada pelas Companhias Agrícolas vinculadas às próprias Usinas.
Por tratar-se de cumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho, a sentença determinou o cumprimento liminar das medidas já para a safra/2008, que deve iniciar-se em abril, valendo destacar que mesmo na entre-safra as medidas são exigíveis para os trabalhos de plantio e preparo da terra.
O Ministério Público do Trabalho de Bauru informa intensificará neste ano as blitz fiscalizatórias na região, conjuntamente com Fiscais do Ministério do Trabalho e Sindicatos de Empregados Rurais. As prefeituras de diversos municípios da região também serão notificadas para fiscalizar as condições sanitárias, de higiene e conforto dos alojamentos e habitações coletivas que reiteradamente são utilizadas por trabalhadores rurais.