O Juiz Federal do Trabalho Luiz Antonio Zanqueta concedeu liminar, em 14 de março de 2008, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho – Ofício de Bauru, assegurando importantes direitos aos cortadores de cana empregados pelo condomínio agrícola Airton Edgar Augusto e Outros, do Grupo Cafeálcool, de Cafelândia, interior de São Paulo. Na decisão da Vara do Trabalho de Lins, foi determinada à empresa o cumprimento de nove obrigações legais, sob pena de pagar multa diária de quinhentos reais por trabalhador encontrado em situação irregular.