Usina promete suspender queima de cana em Batayporã - MS Brasil Actualité News Actualidad
O açúcar através do mundo →

BBC - quarta-feira 17 de outubro de 2007

A Yporã Agroenergia Ltda., de Batayporã, assinou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual, estabelecendo prazos para a extinção do processo de queima da palha da cana-de-açúcar. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça do município, Oscar de Almeida BEssa Filho, e Daniel Gadotti, representando a indústria de cana, sendo o primeiro desta natureza em Mato Grosso do Sul.

A indústria se compromete, no TAC, a reduzir as queimadas de palha nas áreas de colheitas mecanizáveis. O cronograma terá início em 1º de janeiro de 2008, com eliminação da queima em 50% da colheita; aumentando em 15% o percentual a partir do início de 2009 (chegando a 65%), 2010 (80%) e 10% no começo de 2001 e 2012, totalizando respectivamente 90% e 100%.

Recentemente, a empresa foi flagrada desmatando e enterrando árvores. Dirigentes alegaram que tinham autorização municipal.
Nas áreas não mecanizáveis, onde o corte da cana-de-açúcar só poderá ser feito manualmente, a eliminação da queima terá início em 1º de janeiro de 2010, à razão de 5% ao ano, até que tais áreas possam ser dispensadas do cultivo da cana ou que surjam novas tecnologias que permitam o uso das terras sem a necessidade de queima.

Além disso, estará vetada a queima em locais a menos de 100 metros de áreas de preservação permanente e reserva legal, a cinco quilômetros do perímetro urbano; a 100 metros das áreas de domínio de subestações de energia; 25 metros das áreas de domínio de estações de telecomunicações; 15 metros ao longo dos limites das faixas de segurança de linhas de transmissão e distribuição de energia; e 15 metros ao longo do limite das áreas de domínio de rodovias e ferrovias federais e estaduais.

No TAC, a destilaria ainda reconhece a condição necessária ao cumprimento das funções sócio-ambientais da propriedade rural, atendimento das exigências legais e preservação de reservas legais, incluindo averbação à margem da matrícula do imóvel. A indústria se comprometeu a requerer no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, no prazo de 180 dias, o licenciamento ou autorização ambiental para comprovar a recuperação ou regularização das reservas legais, relacionados direta ou indiretamente com o empreendimento. A ação deverá contemplar no mínimo as exigências da lei, sem prejuízo às demais normas legais e exigências técnicas do Imasul.

O termo estipula, ainda, que o descumprimento às obrigações poderá resultar em cobrança de multa, abertura de ação civil pública, execução específicas de obrigações de fazer ou não fazer, instauração de inquérito policial ou ação penal e outras providências administrativas cabíveis. O documento, conforme a assessoria do MPE, não impedirá o órgão de exercer suas funções ou prerrogativas na defesa ambiental ou outro direito difuso, coletivo ou individual homogêneo, relacionados direta ou indiretamente com o objetivo do TAC.