A Usina Maringá Indústria e Comércio Ltda. terá que pagar os salários de seus empregados em dia e quitar seus débitos trabalhistas. A determinação é do juiz do Trabalho Carlos Alberto Frigieri, da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, em sentença favorável ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) – ofício de Araraquara.
A Usina Santa Rita S/A Açúcar e Álcool, localizada no município de Santa Rita do Passa Quatro, também terá que depositar as verbas salariais de seus funcionários até o 5º dia útil de cada mês, de acordo com tutela inibitória deferida pela Justiça do Trabalho de Porto Ferreira.As referidas empresas foram alvo de denúncias ao atrasar o pagamento de salários, 13º salário, tíquete-refeição e recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para seus empregados, o que resultou na instauração de inquérito civil em face das usinas.
O MPT, em sua função regular, tentou firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) para que as usinas não mais atrasassem o pagamento dos salários, passando a cumprir a lei, em seu rigor, deixando de atribuir aos trabalhadores o risco da atividade econômica. Sem êxito, o procurador Cássio Dalla-Déa, então, ajuizou ações civis públicas (ACP), antes do término da última safra, com o objetivo de impedir a prática de um ato ilícito e de futuro dano, uma vez que as empresas não negam o acometimento das irregularidades pelas quais são acusadas. Pressupondo-se que alguns direitos não podem ser reparados integralmente quando lesados, o MPT demonstrou em juízo o perigo de que o ilícito possa ocorrer, repetir-se ou continuar, tendo como fundamento a garantia constitucional.
Diante deste quadro, considerando-se a impontualidade no pagamento das verbas salariais, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou a Usina Maringá, ao determinar que a empresa efetue o pagamento do salário de seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, promova a quitação do 13º salário e demais verbas de natureza salarial e do tíquete-refeição, além de promover, em até 30 dias, a regularização de recolhimentos relativos ao FGTS. O descumprimento da sentença implicará multa diária de R$ 100,00 por trabalhador prejudicado.
Concomitantemente, a Vara do Trabalho de Porto Ferreira, concedeu tutela inibitória em face da Usina Santa Rita, para que a empresa comprometa-se a pagar os salários de seus funcionários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
O ofício de Araraquara recebeu a informação de que, atualmente, ambas as usinas estão com atrasos de salários, estando em greve os trabalhadores da Usina Maringá. Tal situação está sendo discutida com a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Araraquara e a Federação dos Trabalhadores Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (FERAESP).
Ação de execução
As duas usinas foram executadas em R$ 42 mil - multa de R$ 34 mil para a Maringá, e de R$ 8 mil para a Santa Rita - pelo descumprimento de um TAC firmado no ano passado perante o MPT. As empresas comprometeram-se a doar computadores novos para as agências de Vigilância Sanitária de 29 municípios e para a Vigilância Estadual – Regional Araraquara, no entanto, não concretizaram a obrigação. A Justiça ainda não determinou o pagamento, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: PRT-15ª Região/Campinas. Acessado em 16/02/2009 14h45